Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2023 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2023

Aprova o ato que outorga permissão à Faculdade Atenas (Centro Educacional Hyarte-ml Ltda.) para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 171, de 12 de abril de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Faculdade Atenas (Centro Educacional Hyarte-ml Ltda.) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de novembro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/2023, Página 3 (Publicação Original)