Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 2023 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 128, DE 2023
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de Ibiassucê para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibiassucê, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.821, de 1º de dezembro de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de Ibiassucê para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibiassucê, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de novembro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/2023, Página 3 (Publicação Original)