Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 2023 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 2023

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Vida de Promoção Social para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.144, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Vida de Promoção Social para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 1º de novembro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/2023, Página 6 (Publicação Original)