Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2023 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 120, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Artística Desportiva e de Comunicação Social Nova Campina para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Campina, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.841, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural Artística Desportiva e de Comunicação Social Nova Campina para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Campina, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 1º de novembro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/2023, Página 6 (Publicação Original)