Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 2023 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 2023
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária, Cultural e Beneficente - Centenário para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabatinga, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 733, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 7 de agosto de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária, Cultural e Beneficente - Centenário para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tabatinga, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de outubro de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/2023, Página 11 (Publicação Original)