Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2023 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 11, DE 2023

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E RÁDIO COMUNITÁRIA DE JUAZEIRO DO PIAUÍ - ADECORAJ para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juazeiro do Piauí, Estado do Piauí.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 347, de 11 de dezembro de 2013, que outorga autorização à Associação de Desenvolvimento Cultural e Rádio Comunitária de Juazeiro do Piauí - ADECORAJ para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juazeiro do Piauí, Estado do Piauí.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de março de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2023, Página 2 (Publicação Original)