Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2023 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2023

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Comunicação Comunitária Aliança Educadora FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Aliança, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 143, de 24 de maio de 2013, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural de Comunicação Comunitária Aliança Educadora FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Aliança, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de outubro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/2023


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/2023, Página 11 (Publicação Original)