Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2022 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à ACCCE - Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Estrela para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 888, de 10 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à ACCCE - Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Estrela para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de agosto de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/2022, Página 5 (Publicação Original)