Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 2022 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 2022

Aprova o ato que outorga concessão à REDE DE COMUNICAÇÕES ACREANA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº de 4 de março de 2010, que outorga concessão à Rede de Comunicações Acreana Ltda. para explorar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de agosto de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/2022, Página 3 (Publicação Original)