Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2022 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 89, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária Shekina para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 802, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Cultural Comunitária Shekina para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de julho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2022, Página 4 (Publicação Original)