Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 2022 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 2022

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Rádio Comunitária Migrantes São Felipe ARCOMI SF para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Felipe D'Oeste, Estado de Rondônia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 7.039, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 10 de maio de 2016, a autorização outorgada à Associação de Rádio Comunitária Migrantes São Felipe ARCOMI SF para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Felipe D'Oeste, Estado de Rondônia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de julho de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2022, Página 4 (Publicação Original)