Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 2022 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização ao Instituto Movimento da Comunidade para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mairiporã, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.052, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização ao Instituto Movimento da Comunidade para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mairiporã, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de julho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2022, Página 3 (Publicação Original)