Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 2022 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 2022
Aprova o ato que outorga permissão à Rangel & Luz Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.337, de 5 de julho de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Rangel & Luz Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santo Antônio da Patrulha, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 14 de julho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2022, Página 3 (Publicação Original)