Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 2022 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 2022

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pró Cidadania e Cultura de Paracuru para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paracuru, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.612, de 19 de agosto de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Pró Cidadania e Cultura de Paracuru para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paracuru, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 14 de julho de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/2022, Página 3 (Publicação Original)