Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 2022 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa Cidade FM de Chupinguaia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.191, de 28 de setembro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 11 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa Cidade FM de Chupinguaia para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chupinguaia, Estado de Rondônia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/2022, Página 5 (Publicação Original)