Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2022 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pró-Vida de Sobradinho para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Sobradinho, Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.691, de 4 de abril de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Comunitária Pró-Vida de Sobradinho para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Sobradinho, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2022, Página 4 (Publicação Original)