Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2022 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Samambaia para executar serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Samambaia, Distrito Federal.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 812, de 5 de julho de 2018, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 19 de novembro de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Samambaia para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Samambaia, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de março de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2022, Página 3 (Publicação Original)