Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 2022 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 55, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiofusão Comunitária Rio Itapecuru e Alpercatas da Região de Mirador - Maranhão (Radial) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirador, Estado do Maranhão.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.633, de 29 de junho de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiofusão Comunitária Rio Itapecuru e Alpercatas da Região de Mirador - Maranhão (Radial) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirador, Estado do Maranhão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2022, Página 3 (Publicação Original)