Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 2022 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Proteção aos Idosos e Adolescentes de Camocim para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Camocim, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 248, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação de Proteção aos Idosos e Adolescentes de Camocim para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Camocim, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2022, Página 3 (Publicação Original)