Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2022 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Abrigo Luz do Amanhã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 237, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 18 de novembro de 2014, a autorização outorgada ao Abrigo Luz do Amanhã para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de junho de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2022, Página 3 (Publicação Original)