Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2022 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2022

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural Ambiental de Diamante do Sul para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Diamante do Sul, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:  

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 922, de 14 de outubro de 2010, que outorga autorização à Associação Comunitária Cultural Ambiental de Diamante do Sul para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Diamante do Sul, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 2 de junho de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2022, Página 3 (Publicação Original)