Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 2022 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 2022

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária, Cultural e Ecológica Rio dos Bois para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Anicuns, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 2.019, de 9 de junho de 2015, que renova, por dez anos, a partir de 27 de novembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária, Cultural e Ecológica Rio dos Bois para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Anicuns, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 2 de junho de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/2022, Página 3 (Publicação Original)