Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 2022 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 2022

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária dos Radioperadores Grupo Mercosul de Comunicação e Rádio Emissão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Negro, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.233, de 30 de novembro de 2010, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária dos Radioperadores Grupo Mercosul de Comunicação e Rádio Emissão para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Rio Negro, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de maio de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

 Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/05/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/2022, Página 3 (Publicação Original)