Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2022 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de São João da Serra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João da Serra, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.357, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão de São João da Serra para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São João da Serra, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de maio de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/2022, Página 2 (Publicação Original)