Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 2022 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 129, DE 2022
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República do Benim, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2018.
EMI nº 00137/2018 MRE MTPA
Brasília, 1 de Agosto de 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e a República do Benim, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2018, pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação do Benim, Aurélien A. Agbénonci.
2. O referido Acordo, em cuja confecção atuaram conjuntamente o Ministério das Relações Exteriores, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequências da existência de marco legal estável para a operação de serviços aéreos entre os territórios de Brasil e Benim, e para além desses. O Acordo está de conformidade com a Política Nacional de Aviação Civil, estabelecida pelo Decreto nº 6780, de 18 de fevereiro de 2009.
3. À luz do exposto, e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Aloysio Nunes Ferreira Filho, Valter Casimiro Silveira
- Diário do Senado Federal - 6/11/2021, Página 38 (Exposição de Motivos)