Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 2022 - Acordo

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 127, DE 2022

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, assinado em Amã, em 4 de março de 2018.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Hachemita da Jordânia, assinado em Amã, em 4 de março de 2018.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de outubro de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 06/11/2021


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 6/11/2021, Página 28 (Acordo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/2022, Página 1 (Publicação Original)