Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 2022 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Amigos Cafelândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cafelândia, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.497, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 8 de outubro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Amigos Cafelândia para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cafelândia, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/2022, Página 3 (Publicação Original)