Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 2022 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural Futura da Grande Dourados para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.206, de 17 de março de 2015, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural Futura da Grande Dourados para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/2022, Página 3 (Publicação Original)