Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 2022 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 117, DE 2022

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV Taubaté Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto nº 9.624, de 20 de dezembro de 2018, do Presidente da República, que renova, por 15 (quinze) anos, a partir de 26 de agosto de 2017, a concessão outorgada à TV Taubaté Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de outubro de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/2022, Página 2 (Publicação Original)