Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 2022 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 2022

Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária e Cultural de Pontal do Araguaia (Rádio Comunitária Vale FM) para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pontal do Araguaia, Estado do Mato Grosso.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 50, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária e Cultural de Pontal do Araguaia (Rádio Comunitária Vale FM) para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pontal do Araguaia, Estado do Mato Grosso.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de outubro de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/2022, Página 2 (Publicação Original)