Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 2022 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 113, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária Pró Cultura e Comunicação de Coqueiro Baixo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coqueiro Baixo, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.225, de 30 de novembro de 2010, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária Pró Cultura e Comunicação de Coqueiro Baixo para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coqueiro Baixo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/2022, Página 2 (Publicação Original)