Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 2022 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 112, DE 2022

Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.218, de 6 de novembro de 2014, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de outubro de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/2022, Página 2 (Publicação Original)