Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 2022 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, DE 2022
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Carmo do Rio Verde para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carmo do Rio Verde, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.955, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 12 de dezembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária de Carmo do Rio Verde para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Carmo do Rio Verde, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/2022, Página 2 (Publicação Original)