Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 2022 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 110, DE 2022

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Angical para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Massapê do Piauí, Estado do Piauí.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 293, de 27 de setembro de 2013, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Angical para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Massapê do Piauí, Estado do Piauí.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de outubro de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/2022, Página 2 (Publicação Original)