Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 2022 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 2022

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Amigos de Primavera III para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 151, de 6 de junho de 2013, que outorga autorização à Associação Amigos de Primavera III para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Primavera do Leste, Estado de Mato Grosso.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 5 de outubro de 2022

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/10/2022


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/2022, Página 1 (Publicação Original)