Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2022 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2022
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Virgolandense Comunitária Cultural para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 54, de 21 de fevereiro de 2014, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação Virgolandense Comunitária Cultural para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Virgolândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de agosto de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/2022, Página 1 (Publicação Original)