Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2021 - Acordo

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2021

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Brasília, em 14 de maio de 2018.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Brasília, em 14 de maio de 2018.

     Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer acordos específicos e ajustes complementares ou subsidiários que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, ou alteração de legislação vigente referente à segurança da informação ou a direitos indisponíveis.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 26 de fevereiro de 2021

Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 13/03/2020


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 13/3/2020, Página 303 (Acordo)
  • Diário do Senado Federal - 13/3/2020, Página 302 (Exposição de Motivos)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/2021, Página 1 (Publicação Original)