Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2021 - Acordo
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2021
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Brasília, em 14 de maio de 2018.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Brasília, em 14 de maio de 2018.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer acordos específicos e ajustes complementares ou subsidiários que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, ou alteração de legislação vigente referente à segurança da informação ou a direitos indisponíveis.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 26 de fevereiro de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 13/3/2020, Página 303 (Acordo)
- Diário do Senado Federal - 13/3/2020, Página 302 (Exposição de Motivos)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/2021, Página 1 (Publicação Original)