Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2021 - Acordo
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2021
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique, assinado em Maputo, em 30 de março de 2015.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique, assinado em Maputo, em 30 de março de 2015.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer alterações que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de março de 2021
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
- Diário do Senado Federal - 18/9/2019, Página 181 (Acordo)
- Diário do Senado Federal - 18/9/2019, Página 180 (Exposição de Motivos)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/2021, Página 2 (Publicação Original)