Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2020 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 99, DE 2020

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores e Produtores dos Bairros de Parambu para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Parambu, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.959, de 30 de julho de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 27 de junho de 2013, a autorização outorgada à Associação dos Moradores e Produtores dos Bairros de Parambu para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Parambu, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de abril de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/2020, Página 6 (Publicação Original)