Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2020 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 96, DE 2020
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Juventina Maria de Mendonça para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sanclerlândia, Estado de Goiás.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.374, de 22 de setembro de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 17 de novembro de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Juventina Maria de Mendonça para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sanclerlândia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de abril de 2020
Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/2020, Página 4 (Publicação Original)