Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2020 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2020
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BUGRE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bugre, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 394, de 12 de setembro de 2011, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária de Bugre para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bugre, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de abril de 2020
Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/4/2020, Página 1 (Publicação Original)