Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2020 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 79, DE 2020
Aprova o ato que outorga permissão à UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 473, de 20 de junho de 2014, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Universidade Federal do Pampa para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de abril de 2020
Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/2020, Página 1 (Publicação Original)