Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 2020 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 77, DE 2020

Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cristal de Radiodifusão para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.782, de 6 de janeiro de 2016, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Cristal de Radiodifusão para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de abril de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2020, Página 5 (Publicação Original)