Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 2020 - Publicação Original

faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 2020

Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Federal de Ouro Preto para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 169, de 12 de abril de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Universidade Federal de Ouro Preto para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de abril de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2020, Página 4 (Publicação Original)