Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2020 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 2020
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Crateús para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Crateús, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.050, de 14 de maio de 2015, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará - Campus Crateús para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Crateús, Estado do Ceará.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de abril de 2020
Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2020, Página 4 (Publicação Original)