Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2020 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 2020

 Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiodifusão de Afogados da Ingazeira a executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato constante da Portaria nº 139, de 24 de maio de 2011, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que autoriza a Associação de Radiodifusão de Afogados da Ingazeira a executar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Afogados da Ingazeira, Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de abril de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2020, Página 4 (Publicação Original)