Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2020 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2020

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DIFUSÃO CHAPADA DA NATIVIDADE - ACDDCDN para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chapada da Natividade, Estado do Tocantins.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 249, de 7 de agosto de 2013, que outorga autorização à Associação Comunitária de Difusão Chapada da Natividade - ACDDCDN para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chapada da Natividade, Estado do Tocantins.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de abril de 2020

Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/2020


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2020, Página 3 (Publicação Original)