Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 2020 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 2020
Aprova o ato que outorga permissão à Cable-Link Operadora de Sinas de TV a Cabo Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 534, de 6 de dezembro de 2011, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga permissão à Cable-Link Operadora de Sinas de TV a Cabo Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Taubaté, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de abril de 2020
Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2020, Página 2 (Publicação Original)