Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 2020 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 49, DE 2020
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE IATI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iati, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 2.828, de 30 de julho de 2015, que renova, por dez anos, a partir de 21 de maio de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural de Iati para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iati, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de abril de 2020
Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2020, Página 2 (Publicação Original)