Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 2020 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 2020
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO TELEVISÃO DE SERGIPE S.A. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério das Comunicações nº 112, de 3 de maio de 2011, que renova, por dez anos, a partir de 7 de fevereiro de 2003, a permissão outorgada à Rádio Televisão de Sergipe S.A. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de abril de 2020
Senador ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/2020, Página 1 (Publicação Original)